Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.436 de 14 de outubro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no inciso II do artigo anterior, os demais artigos, os demais artigos do Estatuto da EPA ficam remunerados, sem alteração de sua atual redação, passando a corresponder, respectivamente, aos de 43 a 60.