JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.374 de 17 de setembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A lotação setorial dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, constante do quadro VI do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida, no Gabinete do Secretário, de 8 (oito) cargos de Assistente Administrativo, códigos de EX06-IJ411 a IJ418, e de 8 (oito) cargos de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-IJ632 a IJ639, todos de recrutamento limitado, e, no Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, de 1 (um) cargo de Diretor 1, código DS01-IJ111, para um de seus centros, e de 1 (um) cargo de Assessor 1, código AS01-IJ211, ambos de recrutamento amplo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.374 /1975