Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 173 de 22 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 173, de 22 de março de 2012) As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes: I – área de terreno com a medida de 96,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – MD – no Bairro Fazendinha – Gleba 01/04, de propriedade de Celestino Gomes das Neves: a faixa será descrita com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua 3 com a Rua 4, nas coordenadas N=8.023,696,090 e E=728.030,100; do ponto de partida (PP), com o azimute de 250°55’44” e a distância de 7,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.693,660 e E=728.023,070, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 333°32’49” e a distância de 32,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.721,900 e E=728.009,020; no alinhamento da rua sem nome, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Celestino Gomes das Neves; CBI: 9325000097; II – área de terreno com a medida de 102,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – ME – no Bairro Fazendinha – Gleba 01/03, de propriedade de Celestino Gomes das Neves: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da rua sem nome, nas coordenadas N=8.023.671,563 e E=728.003,412; do ponto de partida (PP), com o azimute de 43°41’08” e a distância de 19,00m, tem-se o V-0 no alinhamento da Rua 3, na cabeceira da ponte sobre o córrego sem nome nas coordenadas N=8.023.685,515 e E = 728.016,738, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 335°54’02” e a distância de 34,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=8.023.716,644 e E=728.002,814; no alinhamento da rua sem nome, divisa entre os proprietários Celestino Gomes das Neves e Município de Itamarandiba, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Celestino Gomes das Neves; CBI: 9325000101; III – área de terreno com a medida de 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – MD – no Bairro Fazendinha – Gleba 02/04, de propriedade de Celestino Gomes das Neves: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da rua sem nome, divisa entre os proprietários Geraldo Maria Moreira e Celestino Gomes das Neves, nas coordenadas N=8.023.721,900 e E=728.009,020; coincidente com o V-1 da gleba 01; V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 338°45’39” e a distância de 3,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.724,800 e E=728.007,900; do V-1, com o azimute de 343°58’43” e a distância de 13,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.737,660 e E=728.004,200; no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Vicente Carlos Simão e Jacinta da Silva, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Celestino Gomes das Neves; CBI: 9325000098; IV – área de terreno com a medida de 264,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – MD – no Bairro Fazendinha – Gleba 04/04, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Jacinta da Silva e Diolino Gomes Araujo, nas coordenadas N=8.023.747,610 e E=727.983,260; coincidente com o V-2 da gleba 03; V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 288°54’49” e a distância de 88,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.776,030 e E=727,900,330; no alinhamento da rua sem nome, ponto final para descrição desta gleba, confrontando- se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Diolino Gomes Araujo; CBI: 9325000100; V – área de terreno com a medida de 402,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – ME – no Bairro Fazendinha – Gleba 02/03, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua 3, divisa entre os proprietários Geraldo Maria Moreira e Diolino Gomes Araujo, nas coordenadas N= 8.023.716,644 e E=728.002,814, coincidente com o V-1 da Gleba 01; do ponto de partida (PP), com o azimute de 338°29’25” e a distância de 3,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.719,622 e E=728.001,640, ponto inicial para descrição desta gleba 02; do V-0, com o azimute de 338°29’25” e a distância de 10,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023,728,601 e E=727.998,102; do V-1, com o azimute de 270°37’39” e a distância de 43,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.729,071 e E=727.955,114; do V-2, com o azimute de 309°56’44” e a distância de 32,00m, tem-se o V-3 nas coordenadasN=8.023.749,299 e E=727.930,960; do V-3, com o azimute de 299°20’03” e a distância de 49,00m, tem-se o V-4 nas coordenadas N=8.023,773,122 e E=727.888,569, no alinhamento da rua sem nome, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Diolindo Gomes Araujo; CBI: 9325000102; VI – área de terreno com a medida de 228,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – ME – no Bairro Fazendinha – Gleba 03/03, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado na rua sem nome, nas coordenadas N=8.023.773,122 e E=727.888,569; coincidente com o V-4 da gleba 02; do ponto de partida (PP), com o azimute de 321°56’09” e a distância de 9,00m; tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.777,596 e E=727.885,065, e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 321°56’09” e a distância de 9,00m, tem- se o V-1 nas coordenadas N=8.023.784,952 e E=727.879,305; do V-1, com o azimute de 282°26’11” e a distância de 24,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.790,060 e E=727.856,144; do V-2, com o azimute de 250°10’10” e a distância de 43,00m, tem-se o V-3 nas coordenadas N=8.023.775,329 e E=727.815,295, coincidente com o V-1 da Gleba 04 do Córrego Santo Antônio – Margem Esquerda, sobre a margem esquerda do Córrego Santo Antônio, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Diolinto Gomes Araujo; CBI: 9325000103; VII – área de terreno com a medida de 993,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 01/15, de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua Chacrinha, nas coordenadas N=8.023.148,371 e E=727.784,678; do ponto de partida (PP), com o azimute de 132°59’15” e a distância de 56,00m, tem-se o ponto auxiliar (Aux. 1) nas coordenadas N=8.023.110,335 e E=727,825,485; do ponto auxiliar (Aux. 1), com o azimute de 155°07’50” e a distância de 41,00m, tem-se o ponto auxiliar (Aux. 2) nas coordenadas N=8.023.073,127 e E=727,842,732; do ponto auxiliar (Aux. 2), com o azimute de 111°17’43” e a distância de 30,00m, tem-se o ponto auxiliar (Aux. 3) nas coordenadas N=8.023.062,132 e E=727.870,940; do ponto auxiliar (Aux. 3), com o azimute de 27°38’42” e a distância de 3,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.065,178 e E=727.872,535, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 27°37’58” e a distância de 77,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.133,004 e E=727.908,043; do V-1, com o azimute de 4°31’07” e a distância de 127,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.260,074 e E=727.918,086; do V-2, com o azimute de 318°14’03” e a distância de 66,00m, tem-se o V-3 nas coordenadas N=8.023.309,306 e E=727.874,120; do V-3, com o azimute de 328°56’56” e a distância de 61,00m, tem-se o V-4 nas coordenadas N=8.023.361,627 e E=727.842,619, no alinhamento da cerca de divisa da propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa e ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa; CBI: 9325000107; VIII – área de terreno com a medida de 525,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 02/15, de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa, nas coordenadas N=8.023.361,627 e E=727.842,619, coincidente com o V-4 da Gleba 01, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 322°39’40” e a distância de 98,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=8.023.439,770 e E=727.783,005; do V-1, com o azimute de 347°39’29” e a distância de 77,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8023.514,507 e E=727.766,653, no alinhamento da cerca de divisa de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa e Jacy da Silva, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Tarcisio de Souza Barbosa; CBI: 9325000108; IX – área de terreno com a medida de 408,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 04/15, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da rua sem nome, divisa entre os proprietários Jacy da Silva e Diolino Gomes Araujo, nas coordenadas N=8.023.749,816 e E=727.614,330, coincidente com o V-6 da Gleba 03; do ponto de partida (PP), com o azimute de 20°07’57” e a distância de 13,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.762,122 e E=727.818,841, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 344°53’34” e a distância de 14,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.775,329 e E=727.8150,295; do V-1, com o azimute de 299°11’52” e a distância de 57,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.803,345 e E=727.765,132; do V-2, com o azimute de 338°54’10” e a distância de 65,00m, tem-se o V-3 nas coordenadas N=8.023.864,335 e E=727.741,602, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Diolino Gomes Araujo e Município de Itamarandiba, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Diolino Gomes Araujo; CBI: 9325000110; X – área de terreno com a medida de 345,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 07/15, de propriedade do espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Laércio Madeira e espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes, nas coordenadas N=8.024.230,677 e E=727,549,651, coincidente com o V-9 da Gleba 06; do ponto de partida (PP), com o azimute de 317°33’21” e a distância de 21,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.024.246,072 e E=727.535,755, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 310°47’53” e a distância de 115,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.321,498 e E=727.448,366, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes e Alerino Afonso Fernandes, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes; CBI: 9325000113; XI – área de terreno com a medida de 111,00m, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 08/15, de propriedade de Alerino Afonso Fernandes: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre a propriedade do espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes e Alerino Afonso Fernandes, nas coordenadas N=8.024.321,498 e E=727.448,366, coincidente com o V-1 da Gleba 07, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 323°09’54” e a distância de 37,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.350,859 e E=727.426,394, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Alerino Afonso Fernandes e Maria dos Anjos, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Alerino Afonso Fernandes; CBI: 9325000114; XII – área de terreno com a medida de 129,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 11/15, de propriedade de Acesita Energética S/A: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Rosilda F. de Moura e Acesita Energética S/A, nas coordenadas N=8.024.447,907 e E=727.326,894, coincidente com o V-1 da Gleba 10, V-0 ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 298°56’20” e a distância de 31,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.462,777 e E=727.300,000; do V-1, com o azimute 333°32’10” e a distância de 12,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.024,473,307 e E=727.294,758, no alinhamento da cerca de divisa entre a propriedade do Município de Itamarandiba e Pedro Meira, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Acesita Energética S/A; CBI: 9325000117; XIII – área de terreno com a medida de 48,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 13/15, de propriedade de João Claudiano Neto: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Pedro Meira e José Alvin Amaral, nas coordenadas N=8.024.496,755 e E=727.281,888, coincidente com o V-1 da Gleba 12; do ponto inicial (PP), com o azimute de 330°27’11” e a distância de 6,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.024.502,407 e E=727.278,753, e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 332°09’59” e a distância de 16,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.518,440 e E=727.271,344, no alinhamento do muro de divisa entre os proprietários José Alvin Amaral e Miguel Alves da Silva, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de José Alvin Amaral; CBI: 9325000119; e XIV – área de terreno com a medida de 69,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 13/17, de propriedade de Márcia Valentina da Silva: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Sindicato e espólio de Odair José Ribeiro, nas coordenadas N=8.024.486,680 e E=726.711,560, coincidente com o V-1 da Gleba 12, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 3°57’48” e a distância de 23,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.493,070 e E=726.733,790, sobre o alinhamento do muro de divisa entre a propriedade do espólio de Odair José Ribeiro e Geraldo da Silva, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do espólio de Odair José Ribeiro; CBI: 9325000177.