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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 173 de 22 de março de 2012

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Itamarandiba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itamarandiba, com limites, medidas e confrontações identificados no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Itamarandiba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 173, de 22 de março de 2012) As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes: I – área de terreno com a medida de 96,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – MD – no Bairro Fazendinha – Gleba 01/04, de propriedade de Celestino Gomes das Neves: a faixa será descrita com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua 3 com a Rua 4, nas coordenadas N=8.023,696,090 e E=728.030,100; do ponto de partida (PP), com o azimute de 250°55’44” e a distância de 7,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.693,660 e E=728.023,070, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 333°32’49” e a distância de 32,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.721,900 e E=728.009,020; no alinhamento da rua sem nome, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Celestino Gomes das Neves; CBI: 9325000097; II – área de terreno com a medida de 102,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – ME – no Bairro Fazendinha – Gleba 01/03, de propriedade de Celestino Gomes das Neves: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da rua sem nome, nas coordenadas N=8.023.671,563 e E=728.003,412; do ponto de partida (PP), com o azimute de 43°41’08” e a distância de 19,00m, tem-se o V-0 no alinhamento da Rua 3, na cabeceira da ponte sobre o córrego sem nome nas coordenadas N=8.023.685,515 e E = 728.016,738, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 335°54’02” e a distância de 34,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=8.023.716,644 e E=728.002,814; no alinhamento da rua sem nome, divisa entre os proprietários Celestino Gomes das Neves e Município de Itamarandiba, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Celestino Gomes das Neves; CBI: 9325000101; III – área de terreno com a medida de 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – MD – no Bairro Fazendinha – Gleba 02/04, de propriedade de Celestino Gomes das Neves: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da rua sem nome, divisa entre os proprietários Geraldo Maria Moreira e Celestino Gomes das Neves, nas coordenadas N=8.023.721,900 e E=728.009,020; coincidente com o V-1 da gleba 01; V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 338°45’39” e a distância de 3,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.724,800 e E=728.007,900; do V-1, com o azimute de 343°58’43” e a distância de 13,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.737,660 e E=728.004,200; no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Vicente Carlos Simão e Jacinta da Silva, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Celestino Gomes das Neves; CBI: 9325000098; IV – área de terreno com a medida de 264,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – MD – no Bairro Fazendinha – Gleba 04/04, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Jacinta da Silva e Diolino Gomes Araujo, nas coordenadas N=8.023.747,610 e E=727.983,260; coincidente com o V-2 da gleba 03; V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 288°54’49” e a distância de 88,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.776,030 e E=727,900,330; no alinhamento da rua sem nome, ponto final para descrição desta gleba, confrontando- se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Diolino Gomes Araujo; CBI: 9325000100; V – área de terreno com a medida de 402,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – ME – no Bairro Fazendinha – Gleba 02/03, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua 3, divisa entre os proprietários Geraldo Maria Moreira e Diolino Gomes Araujo, nas coordenadas N= 8.023.716,644 e E=728.002,814, coincidente com o V-1 da Gleba 01; do ponto de partida (PP), com o azimute de 338°29’25” e a distância de 3,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.719,622 e E=728.001,640, ponto inicial para descrição desta gleba 02; do V-0, com o azimute de 338°29’25” e a distância de 10,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023,728,601 e E=727.998,102; do V-1, com o azimute de 270°37’39” e a distância de 43,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.729,071 e E=727.955,114; do V-2, com o azimute de 309°56’44” e a distância de 32,00m, tem-se o V-3 nas coordenadasN=8.023.749,299 e E=727.930,960; do V-3, com o azimute de 299°20’03” e a distância de 49,00m, tem-se o V-4 nas coordenadas N=8.023,773,122 e E=727.888,569, no alinhamento da rua sem nome, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Diolindo Gomes Araujo; CBI: 9325000102; VI – área de terreno com a medida de 228,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor sem nome – ME – no Bairro Fazendinha – Gleba 03/03, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do córrego sem nome; o ponto de partida (PP) foi materializado na rua sem nome, nas coordenadas N=8.023.773,122 e E=727.888,569; coincidente com o V-4 da gleba 02; do ponto de partida (PP), com o azimute de 321°56’09” e a distância de 9,00m; tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.777,596 e E=727.885,065, e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 321°56’09” e a distância de 9,00m, tem- se o V-1 nas coordenadas N=8.023.784,952 e E=727.879,305; do V-1, com o azimute de 282°26’11” e a distância de 24,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.790,060 e E=727.856,144; do V-2, com o azimute de 250°10’10” e a distância de 43,00m, tem-se o V-3 nas coordenadas N=8.023.775,329 e E=727.815,295, coincidente com o V-1 da Gleba 04 do Córrego Santo Antônio – Margem Esquerda, sobre a margem esquerda do Córrego Santo Antônio, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Diolinto Gomes Araujo; CBI: 9325000103; VII – área de terreno com a medida de 993,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 01/15, de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua Chacrinha, nas coordenadas N=8.023.148,371 e E=727.784,678; do ponto de partida (PP), com o azimute de 132°59’15” e a distância de 56,00m, tem-se o ponto auxiliar (Aux. 1) nas coordenadas N=8.023.110,335 e E=727,825,485; do ponto auxiliar (Aux. 1), com o azimute de 155°07’50” e a distância de 41,00m, tem-se o ponto auxiliar (Aux. 2) nas coordenadas N=8.023.073,127 e E=727,842,732; do ponto auxiliar (Aux. 2), com o azimute de 111°17’43” e a distância de 30,00m, tem-se o ponto auxiliar (Aux. 3) nas coordenadas N=8.023.062,132 e E=727.870,940; do ponto auxiliar (Aux. 3), com o azimute de 27°38’42” e a distância de 3,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.065,178 e E=727.872,535, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 27°37’58” e a distância de 77,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.133,004 e E=727.908,043; do V-1, com o azimute de 4°31’07” e a distância de 127,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.260,074 e E=727.918,086; do V-2, com o azimute de 318°14’03” e a distância de 66,00m, tem-se o V-3 nas coordenadas N=8.023.309,306 e E=727.874,120; do V-3, com o azimute de 328°56’56” e a distância de 61,00m, tem-se o V-4 nas coordenadas N=8.023.361,627 e E=727.842,619, no alinhamento da cerca de divisa da propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa e ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa; CBI: 9325000107; VIII – área de terreno com a medida de 525,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 02/15, de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa, nas coordenadas N=8.023.361,627 e E=727.842,619, coincidente com o V-4 da Gleba 01, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 322°39’40” e a distância de 98,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=8.023.439,770 e E=727.783,005; do V-1, com o azimute de 347°39’29” e a distância de 77,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8023.514,507 e E=727.766,653, no alinhamento da cerca de divisa de propriedade de Tarcisio de Souza Barbosa e Jacy da Silva, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Tarcisio de Souza Barbosa; CBI: 9325000108; IX – área de terreno com a medida de 408,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 04/15, de propriedade de Diolino Gomes Araujo: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da rua sem nome, divisa entre os proprietários Jacy da Silva e Diolino Gomes Araujo, nas coordenadas N=8.023.749,816 e E=727.614,330, coincidente com o V-6 da Gleba 03; do ponto de partida (PP), com o azimute de 20°07’57” e a distância de 13,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.023.762,122 e E=727.818,841, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 344°53’34” e a distância de 14,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.023.775,329 e E=727.8150,295; do V-1, com o azimute de 299°11’52” e a distância de 57,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.023.803,345 e E=727.765,132; do V-2, com o azimute de 338°54’10” e a distância de 65,00m, tem-se o V-3 nas coordenadas N=8.023.864,335 e E=727.741,602, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Diolino Gomes Araujo e Município de Itamarandiba, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Diolino Gomes Araujo; CBI: 9325000110; X – área de terreno com a medida de 345,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 07/15, de propriedade do espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Laércio Madeira e espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes, nas coordenadas N=8.024.230,677 e E=727,549,651, coincidente com o V-9 da Gleba 06; do ponto de partida (PP), com o azimute de 317°33’21” e a distância de 21,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.024.246,072 e E=727.535,755, ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 310°47’53” e a distância de 115,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.321,498 e E=727.448,366, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes e Alerino Afonso Fernandes, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes; CBI: 9325000113; XI – área de terreno com a medida de 111,00m, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 08/15, de propriedade de Alerino Afonso Fernandes: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre a propriedade do espólio de Reduzino Batista Afonso Fernandes e Alerino Afonso Fernandes, nas coordenadas N=8.024.321,498 e E=727.448,366, coincidente com o V-1 da Gleba 07, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 323°09’54” e a distância de 37,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.350,859 e E=727.426,394, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Alerino Afonso Fernandes e Maria dos Anjos, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Alerino Afonso Fernandes; CBI: 9325000114; XII – área de terreno com a medida de 129,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 11/15, de propriedade de Acesita Energética S/A: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Rosilda F. de Moura e Acesita Energética S/A, nas coordenadas N=8.024.447,907 e E=727.326,894, coincidente com o V-1 da Gleba 10, V-0 ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 298°56’20” e a distância de 31,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.462,777 e E=727.300,000; do V-1, com o azimute 333°32’10” e a distância de 12,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas N=8.024,473,307 e E=727.294,758, no alinhamento da cerca de divisa entre a propriedade do Município de Itamarandiba e Pedro Meira, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Acesita Energética S/A; CBI: 9325000117; XIII – área de terreno com a medida de 48,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – ME – Gleba 13/15, de propriedade de João Claudiano Neto: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Pedro Meira e José Alvin Amaral, nas coordenadas N=8.024.496,755 e E=727.281,888, coincidente com o V-1 da Gleba 12; do ponto inicial (PP), com o azimute de 330°27’11” e a distância de 6,00m, tem-se o V-0 nas coordenadas N=8.024.502,407 e E=727.278,753, e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 332°09’59” e a distância de 16,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.518,440 e E=727.271,344, no alinhamento do muro de divisa entre os proprietários José Alvin Amaral e Miguel Alves da Silva, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de José Alvin Amaral; CBI: 9325000119; e XIV – área de terreno com a medida de 69,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 13/17, de propriedade de Márcia Valentina da Silva: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelamente ao eixo do Córrego Santo Antônio; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Sindicato e espólio de Odair José Ribeiro, nas coordenadas N=8.024.486,680 e E=726.711,560, coincidente com o V-1 da Gleba 12, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; do V-0, com o azimute de 3°57’48” e a distância de 23,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=8.024.493,070 e E=726.733,790, sobre o alinhamento do muro de divisa entre a propriedade do espólio de Odair José Ribeiro e Geraldo da Silva, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do espólio de Odair José Ribeiro; CBI: 9325000177.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 173 de 22 de março de 2012