Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Além dos recursos de que trata o artigo anterior, constituem rendimentos da FUMA:

I

os juros provenientes de seus títulos da dívida pública;

II

os fideicomissos em seu favor instituídos como fiduciária ou fideicomissária;

III

o usufruto a ela conferido;

VI

as rendas em seu favor, constituídas por terceiros;

V

as rendas provenientes dos imóveis que possua;

VI

os valores eventualmente recebidos;

VII

a retribuição de serviços prestados;

VIII

as contribuições escolares dos seus alunos, inclusive de outras escolas ou cursos que venha a criar ou manter;

IX

as contribuições feitas, à título de taxas e anuidades, pelos que regularmente, se matricularem nos cursos existentes em seus estabalecimentos de ensino;

X

quaisquer outras subvenções do Poder Público ou doações feitas por entidades públicas, por instituições de direito privado ou por pessoas naturais.