Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 75
– A Regulamentação das Normas Disciplinares incorporar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável.
– A Regulamentação das Normas Disciplinares incorporar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável.