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Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 71

– O Regimento Geral, complementado pelos demais Regimentos e deliberações do Conselho Universitário, estabelecerá os parâmetros da vida estudantil da Universidade, os quais, dentre outros deverão conter:

I

forma de representação nos colegiados da Universidade;

II

organização das associações estudantis, com base nas peculiaridades da Universidade e nos dispositivos legais;

III

Estruturação das monitorias dentro das características das Unidades.

IV

meios de participação nos programas de pesquisas e nas atividades extra-classes;

V

normas básicas para funcionamento do Banco de Bolsas e atendimento ao aluno;

VI

regime disciplinar estudantil, contendo as categorias de pena e a competência de sua aplicação