Artigo 71, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O Regimento Geral, complementado pelos demais Regimentos e deliberações do Conselho Universitário, estabelecerá os parâmetros da vida estudantil da Universidade, os quais, dentre outros deverão conter:
I
forma de representação nos colegiados da Universidade;
II
organização das associações estudantis, com base nas peculiaridades da Universidade e nos dispositivos legais;
III
Estruturação das monitorias dentro das características das Unidades.
IV
meios de participação nos programas de pesquisas e nas atividades extra-classes;
V
normas básicas para funcionamento do Banco de Bolsas e atendimento ao aluno;
VI
regime disciplinar estudantil, contendo as categorias de pena e a competência de sua aplicação