Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 69
– O Professor Assistente será admitido na forma estatutária e regimental, após a indicação de seu nome pelo Professor Titular e a apreciação de seus títulos pelo Conselho Departamental.