Artigo 65, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 65
– O pessoal docente da Universidade é constituído de Professores Titulares, Professores Adjuntos, Professores Assistentes e Auxiliares de Ensino, agrupados em Departamentos por Curso e lotados em cada Unidade.
Parágrafo único
– Pelas características das disciplinas e por suas atribuições, os Professores e Auxiliares de Ensino poderão ser lotados em mais de uma Unidade.