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Artigo 65, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 65

– O pessoal docente da Universidade é constituído de Professores Titulares, Professores Adjuntos, Professores Assistentes e Auxiliares de Ensino, agrupados em Departamentos por Curso e lotados em cada Unidade.

Parágrafo único

– Pelas características das disciplinas e por suas atribuições, os Professores e Auxiliares de Ensino poderão ser lotados em mais de uma Unidade.