Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Os direitos e deveres do pessoal administrativo e técnico serão regulamentados pela legislação do trabalho, pelos contratos que vierem a ser celebrados e, no que couber, por este Estatuto.