Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 60
– Os corpos administrativo, técnico e docente compreenderão os ocupantes de cargos do Quadro da FUMA, bem como pessoal temporário sob regime contratual, todos sujeitos à legislação trabalhista.