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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 59

– A Comunidade da FUMA é constituída pelos corpos administrativos: técnico e docente, distribuídos em suas áreas de atividades meio e fim, em função das respectivas atribuições, e pelo corpo discente, todos unificados no plano comum dos objetivos da Entidade.