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Artigo 58, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 58

– São atribuições do Diretor:

I

supervisionar as atividades didático-científicas da Unidade;

II

dirigir os serviços administrativos da Unidade e administrar-lhe, convenientemente, o patrimônio;

III

dar exercício aos servidores e dotá-los nos diferentes órgãos da Unidade;

IV

encaminhar à Reitoria o pedido de admissão de pessoal administrativo e técnico para a Unidade, com justificativas das necessidades e objetivos a alcançar;

V

encaminhar à Reitoria o pedido de admissão de professores e auxiliares de ensino para a Unidade, por proposta dos Departamentos;

VI

executar e fazer executar as deliberações dos Departamentos, do Conselho Departamental, da Congregação e do Conselho Universitário.

VII

representar a Unidade no que for cabível e entender-se com os órgãos superiores da Universidade a respeito de todos os assuntos de interesse da Unidade;

VIII

assinar, juntamente com o Reitor os certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e os diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação ministrados pela Unidade;

IX

cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Unidade, a legislação relativa à disciplina, à representação do corpo discente e às associações estudantis, respondendo pela sua inobservância tanto por ação, quanto por tolerância ou omissão;

X

presidir as reuniões dos colegiados da Unidade, sempre que presente;

XI

referendar a escolha dos Chefes de Departamento, eleitos pelos seus pares;

XII

designar Grupos de Trabalho com atribuições definidas, para estudo de assuntos de interesse da Unidade e para o preparo de normas e elaboração de projetos que sejam de alçada da Diretoria;

XIII

cumprir outras atribuições previstas neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Unidade.