Artigo 58, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 58
– São atribuições do Diretor:
I
supervisionar as atividades didático-científicas da Unidade;
II
dirigir os serviços administrativos da Unidade e administrar-lhe, convenientemente, o patrimônio;
III
dar exercício aos servidores e dotá-los nos diferentes órgãos da Unidade;
IV
encaminhar à Reitoria o pedido de admissão de pessoal administrativo e técnico para a Unidade, com justificativas das necessidades e objetivos a alcançar;
V
encaminhar à Reitoria o pedido de admissão de professores e auxiliares de ensino para a Unidade, por proposta dos Departamentos;
VI
executar e fazer executar as deliberações dos Departamentos, do Conselho Departamental, da Congregação e do Conselho Universitário.
VII
representar a Unidade no que for cabível e entender-se com os órgãos superiores da Universidade a respeito de todos os assuntos de interesse da Unidade;
VIII
assinar, juntamente com o Reitor os certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e os diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação ministrados pela Unidade;
IX
cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Unidade, a legislação relativa à disciplina, à representação do corpo discente e às associações estudantis, respondendo pela sua inobservância tanto por ação, quanto por tolerância ou omissão;
X
presidir as reuniões dos colegiados da Unidade, sempre que presente;
XI
referendar a escolha dos Chefes de Departamento, eleitos pelos seus pares;
XII
designar Grupos de Trabalho com atribuições definidas, para estudo de assuntos de interesse da Unidade e para o preparo de normas e elaboração de projetos que sejam de alçada da Diretoria;
XIII
cumprir outras atribuições previstas neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Unidade.