Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria da Unidade, exercida pelo Diretor, é o órgão ao qual competirá a supervisão dos programas de ensino e pesquisa e a execução das atividades administrativas, na área da Unidade, dentro dos limites legais, estatutários e regimentais.
Parágrafo único
– Substituindo o Diretor em suas faltas ou impedimentos e participando das diferentes atividades da Diretoria, haverá um Vice-Diretor em cada Unidade.