Artigo 53, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 53
– As Congregações, órgãos de deliberação superior das Unidades do Sistema Profissional Universitário, presididas pelos Diretores das Unidades respectivas, terão a seguinte constituição:
I
Vice-Diretor;
II
Professores Titulares em exercício;
III
Chefes de Departamentos;
IV
1 (um) representante dos Professores Adjuntos, 1 (um) representante dos Professores Assistentes e 1 (um) represente dos Auxiliares de Ensino, todos eleitos pelos seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
V
representantes do corpo discente, na forma do Regimento Geral.