Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– As Congregações, órgãos de deliberação superior das Unidades do Sistema Profissional Universitário, presididas pelos Diretores das Unidades respectivas, terão a seguinte constituição:

I

Vice-Diretor;

II

Professores Titulares em exercício;

III

Chefes de Departamentos;

IV

1 (um) representante dos Professores Adjuntos, 1 (um) representante dos Professores Assistentes e 1 (um) represente dos Auxiliares de Ensino, todos eleitos pelos seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

V

representantes do corpo discente, na forma do Regimento Geral.