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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 53

– As Congregações, órgãos de deliberação superior das Unidades do Sistema Profissional Universitário, presididas pelos Diretores das Unidades respectivas, terão a seguinte constituição:

I

Vice-Diretor;

II

Professores Titulares em exercício;

III

Chefes de Departamentos;

IV

1 (um) representante dos Professores Adjuntos, 1 (um) representante dos Professores Assistentes e 1 (um) represente dos Auxiliares de Ensino, todos eleitos pelos seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

V

representantes do corpo discente, na forma do Regimento Geral.