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Artigo 52, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 52

– As Unidades serão administradas na forma dos respectivos Regimentos:

I

pela Congregação;

II

pelo Conselho Departamental;

III

pela Diretoria.

§ 1º

– O Instituto de Formação Básica será administrado por seu Conselho Departamental e por sua Diretoria, ficando esta última responsável também pela administração do Centro Interescolar de 2º Grau e do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional.

§ 2º

– A frente do Centro de Pesquisa estará um Coordenador, responsável pelas atividades de pesquisa na área do Centro e pela integração do órgão com as diferentes Unidades.