Artigo 52, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 52
– As Unidades serão administradas na forma dos respectivos Regimentos:
I
pela Congregação;
II
pelo Conselho Departamental;
III
pela Diretoria.
§ 1º
– O Instituto de Formação Básica será administrado por seu Conselho Departamental e por sua Diretoria, ficando esta última responsável também pela administração do Centro Interescolar de 2º Grau e do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional.
§ 2º
– A frente do Centro de Pesquisa estará um Coordenador, responsável pelas atividades de pesquisa na área do Centro e pela integração do órgão com as diferentes Unidades.