Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 49

– O currículo de cada curso de Graduação e Pós-Graduação abrangerá uma seqüência ordenada de disciplinas, hierarquizadas através de pré-requisitos.