Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O currículo de cada curso de Graduação e Pós-Graduação abrangerá uma seqüência ordenada de disciplinas, hierarquizadas através de pré-requisitos.