Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Universidade manterá as seguintes modalidades de cursos:
I
de Graduação, abertos a matrícula de candidatos que hajam concluído cursos de Segundo Grau ou equivalentes e tenham sido classificados em concurso vestibular;
II
de Pós-Graduação, abertos a matrícula de candidatos diplomados em curso de graduação que preencham as condições prescritas em cada caso;
III
de Especialização e Aperfeiçoamento, abertos a matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação ou que apresentem títulos equivalentes;
IV
de Extensão e outros, abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos exigidos.