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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 48

– A Universidade manterá as seguintes modalidades de cursos:

I

de Graduação, abertos a matrícula de candidatos que hajam concluído cursos de Segundo Grau ou equivalentes e tenham sido classificados em concurso vestibular;

II

de Pós-Graduação, abertos a matrícula de candidatos diplomados em curso de graduação que preencham as condições prescritas em cada caso;

III

de Especialização e Aperfeiçoamento, abertos a matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação ou que apresentem títulos equivalentes;

IV

de Extensão e outros, abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos exigidos.