Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 40

– A pesquisa, ao nível do Sistema Básico, será desenvolvida no Instituto de Formação Básica com a participação de seus Departamentos.