Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Ao Vice-Reitor compete:
I
Substituir, automaticamente, o Reitor em suas faltas, impedimento ou vaga;
II
Supervisionar, administrativamente, a vida acadêmica da Universidade;
III
Supervisionar as atividades assistenciais da Universidade, inclusive no que se refere à concessão de Bolsas a estudantes;
IV
Presidir a Comissão de Concurso de Vestibular;
V
Representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto às associações estudantis;
VI
Desempenhar tarefas universitárias que lhe sejam delegadas pelo Reitor;