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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 37

– Ao Vice-Reitor compete:

I

Substituir, automaticamente, o Reitor em suas faltas, impedimento ou vaga;

II

Supervisionar, administrativamente, a vida acadêmica da Universidade;

III

Supervisionar as atividades assistenciais da Universidade, inclusive no que se refere à concessão de Bolsas a estudantes;

IV

Presidir a Comissão de Concurso de Vestibular;

V

Representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto às associações estudantis;

VI

Desempenhar tarefas universitárias que lhe sejam delegadas pelo Reitor;