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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 36

– O Vice-Reitor será destituído da função a juízo do Conselho Diretor, mediante apreciação dos motivos apresentados pelo Presidente da FUMA.

Parágrafo único

– Essa destituição poderá ocorrer a qualquer tempo, sem direito a indenização ou quaisquer vantagens em favor do destituído.