Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Vice-Reitor será destituído da função a juízo do Conselho Diretor, mediante apreciação dos motivos apresentados pelo Presidente da FUMA.
Parágrafo único
– Essa destituição poderá ocorrer a qualquer tempo, sem direito a indenização ou quaisquer vantagens em favor do destituído.