Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 33
– São atribuições do Reitor:
I
representar a Universidade junto a entidades similares e aos órgãos específicos de educação;
II
cumprir delegações do Presidente do Conselho Diretor, representando-o junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
III
superintender e fiscalizar as atividades da Universidade;
IV
presidir reuniões e colegiados universitários, sempre que tiver presente;
V
escolher os Diretores e Vice-Diretor das Unidades e empossados em sessão pública, perante a Congregação respectiva ou na Reitoria;
VI
empossar os dirigentes de órgãos e repartições da área administrativa da Universidade;
VII
propor ao Conselho Diretor o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da FUMA e lotar seus titulares nas Unidades órgãos ou repartições respectivas;
VIII
praticar os atos relacionados com a vida funcional dos servidores da Universidade que não sejam da alçada do Conselho Diretor;
IX
contratar pessoal administrativo, técnico e docente, dentro das programações aprovadas pelo Conselho Diretor e nos termos deste Estatuto;
X
apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor, o Relatório da Universidade, elaborado dentro das programações aprovadas encaminhando-o, depois de aprovado, aos órgãos competentes;
XI
propor ao Conselho Diretor os planos de expansão da universidade e das atividades de ensino e pesquisa, depois de aprovados pelo Conselho Universitário;
XII
conferir grau e expedir diploma de graduação e de pós-graduação;
XIII
exercer o poder disciplinador na área estudantil, nos termos do Regimento Geral e das normas complementares elaboradas pelo Conselho Universitário, que não sejam de alçada das Diretorias das Unidades;
XIV
administrar, diretamente ou por delegação, a distribuição de bolsas, baixando as normas pertinentes, que deverão ser aprovadas pelo Conselho Diretor;
XV
exercer as atribuições de ordenador das despesas da FUMA, por delegação da Presidência, assinando cheques, juntamente com o Tesoureiro;
XVI
desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo.