Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Reitor será escolhido pelo Conselho Diretor e nomeado pelo Presidente da FUMA, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido até duas vezes consecutivas.