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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 25

– O Conselho Universitário, órgão superior de deliberação, será presidido pelo Reitor e integrado:

I

pelo Vice-Reitor;

II

pelos Diretores das Unidades Universitárias;

III

por 1 (um) professor titular, em exercício, eleito pela Congregação de cada Unidade Universitária;

IV

por 1 (um) representante dos professores adjuntos, por 1 (um) representante dos professores assistentes e por 1 (um) representante dos auxiliares de ensino eleitos por seus pares dentre todas as Unidades Universitárias;

V

por 2 (dois) representantes do corpo discente, escolhidos na forma do Regimento Geral.