Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Conselho Universitário, órgão superior de deliberação, será presidido pelo Reitor e integrado:
I
pelo Vice-Reitor;
II
pelos Diretores das Unidades Universitárias;
III
por 1 (um) professor titular, em exercício, eleito pela Congregação de cada Unidade Universitária;
IV
por 1 (um) representante dos professores adjuntos, por 1 (um) representante dos professores assistentes e por 1 (um) representante dos auxiliares de ensino eleitos por seus pares dentre todas as Unidades Universitárias;
V
por 2 (dois) representantes do corpo discente, escolhidos na forma do Regimento Geral.