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Artigo 24, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 24

– São órgãos da Universidade:

I

De deliberação superior:

a

Conselho Universitário.

II

De administração superior:

a

Reitoria.

III

De ensino e pesquisa:

a

Unidades do Sistema Básico;

b

Unidades do Sistema Profissional Universitário;

c

Unidade de Pesquisas.

IV

Suplementares:

a

Vinculados à Reitoria.

Parágrafo único

– O Regimento Geral da Universidade disporá sobre a composição, as atribuições e funcionamento dos órgãos que a integram, nos termos deste Estatuto. SUBTÍTULO II Do Órgão de Deliberação Superior