Artigo 24, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 24
– São órgãos da Universidade:
I
De deliberação superior:
a
Conselho Universitário.
II
De administração superior:
a
Reitoria.
III
De ensino e pesquisa:
a
Unidades do Sistema Básico;
b
Unidades do Sistema Profissional Universitário;
c
Unidade de Pesquisas.
IV
Suplementares:
a
Vinculados à Reitoria.
Parágrafo único
– O Regimento Geral da Universidade disporá sobre a composição, as atribuições e funcionamento dos órgãos que a integram, nos termos deste Estatuto. SUBTÍTULO II Do Órgão de Deliberação Superior