Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos da Universidade serão estabelecidos neste Estatuto, no Regimento Geral e nos Regimentos específicos.