Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 20
– São princípios fundamentais da Universidade Mineira de Arte:
I
manter a integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;
II
coordenar as atividades afins para máximo aproveitamento dos meios disponíveis, vedada a duplicação de recursos para a realização de objetivos idênticos ou equivalentes;
III
promover a flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;
IV
preservar a universidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações.