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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 20

– São princípios fundamentais da Universidade Mineira de Arte:

I

manter a integração das funções de ensino, pesquisa e extensão;

II

coordenar as atividades afins para máximo aproveitamento dos meios disponíveis, vedada a duplicação de recursos para a realização de objetivos idênticos ou equivalentes;

III

promover a flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;

IV

preservar a universidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações.