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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1975. Antônio Aureliano Chaves de Mendonça – Governador do Estado. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE MINEIRA DE ARTE, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 17.152, DE 16 DE MAIO DE 1975.

Art. 2º

– A FUMA tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e disciplinar, exercidas na forma da lei e do seu Estatuto.