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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975

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Art. 14

– O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano:

I

até o mês de abril, inclusive, salvo motivo de força maior, para exame e aprovação das contas do exercício anterior e do plano de execução orçamentária do exercício em curso;

II

em data a ser fixada na conformidade do artigo 10, para a elaboração do orçamento no exercício seguinte, a ser encaminhado ao órgão competente do Estado.