Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.152 de 16 de maio de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA), instituída pelo Decreto nº 7.399, de 5 de fevereiro de 1964, passa a reger-se pelo Estatuto que a este acompanha, dele fazendo parte integrante.
Art. 1º
– A Fundação Universidade Mineira de Arte – FUMA, entidade autônoma instituída nos termos da Lei Estadual nº 3.075, de 30 de dezembro de 1963 e do Decreto nº 7.399, de 5 de fevereiro de 1965, tem sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e passa a reger-se pelo presente Estatuto.