Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.100 de 14 de março de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Qualquer infração aos dispositivos deste Regulamento por parte do beneficiário da isenção, implica, através de denuncia da Superintendência de Turismo da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, no cancelamento da mesma.