Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.046 de 10 de março de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É concedido reconhecimento às quatro últimas séries da Escola da Previdência "Dr. Francisco Badaró Júnior" - 1º Grau, de Belo Horizonte.