Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.046 de 10 de março de 1975
Concede Reconhecimento à Escola da Previdência “Dr. Francisco Badaró Júnior” - 1º Grau - 5ª à 8ª Séries – de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 75, item X, da Constituição Estadual, artigo 19 da Resolução nº 14 de 23/10/64, do Conselho Estadual de Educação e do artigo 66 da Lei Federal nº 5.692 de 11 de agosto de 1971, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1975.
– É concedido reconhecimento às quatro últimas séries da Escola da Previdência "Dr. Francisco Badaró Júnior" - 1º Grau, de Belo Horizonte.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna