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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.046 de 10 de março de 1975

Concede Reconhecimento à Escola da Previdência “Dr. Francisco Badaró Júnior” - 1º Grau - 5ª à 8ª Séries – de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 75, item X, da Constituição Estadual, artigo 19 da Resolução nº 14 de 23/10/64, do Conselho Estadual de Educação e do artigo 66 da Lei Federal nº 5.692 de 11 de agosto de 1971, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1975.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento às quatro últimas séries da Escola da Previdência "Dr. Francisco Badaró Júnior" - 1º Grau, de Belo Horizonte.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.046 de 10 de março de 1975