Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderá ainda ser atribuída, no Quadro de Distribuição Setorial, denominação complementar a cargo, de modo a possibilitar maior identidade com a área específica de trabalho ou função. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 22.665, de 14/1/1983.)