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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 7º

Poderá ainda ser atribuída, no Quadro de Distribuição Setorial, denominação complementar a cargo, de modo a possibilitar maior identidade com a área específica de trabalho ou função. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 22.665, de 14/1/1983.)

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975