Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A denominação básica da classe corresponde à categoria profissional ou ocupacional do grupo a que pertencer. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 22.665, de 14/1/1983.)