Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Diretoria Geral:
I
baixar as especificações das classes; II- estabelecer a lotação dos cargos e funções;
III
regulamentar o concurso público de provas ou de provas e títulos e seleção competitiva interna;
IV
fixar as regras para o posicionamento de servidor de qualquer regime jurídico na respectiva faixa de vencimento, observado o disposto no Capítulo V;
V
praticar os demais alos de administração de pessoal necessários à implantação do Quadro Permanente.
Parágrafo único
- As atribuições, as responsabilidades e as demais caracteristicas pertinentes às classes deverão constar da especificação respectiva. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 19.286, de 4/7/1978.)