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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 4º

Compete à Diretoria Geral:

I

baixar as especificações das classes; II- estabelecer a lotação dos cargos e funções;

III

regulamentar o concurso público de provas ou de provas e títulos e seleção competitiva interna;

IV

fixar as regras para o posicionamento de servidor de qualquer regime jurídico na respectiva faixa de vencimento, observado o disposto no Capítulo V;

V

praticar os demais alos de administração de pessoal necessários à implantação do Quadro Permanente.

Parágrafo único

- As atribuições, as responsabilidades e as demais caracteristicas pertinentes às classes deverão constar da especificação respectiva. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 19.286, de 4/7/1978.)

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975