JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Revogam-se as disposições em contrário e em especial os artigos 80 e 81 do Decreto nº 9.949, de 21 de julho de 1966, e o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 7.746, de 03 de julho de 1964, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975