Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 37
Extinguem-se com a vacância todos os cargos da autarquia não integrantes do Quadro Permanente.
Extinguem-se com a vacância todos os cargos da autarquia não integrantes do Quadro Permanente.