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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 36

Os atuais cargos de provimento em comissão ficam automaticamente extintos, à medida que for sendo implantado o Quadro Permanente.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975