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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 34

Aplica-se ao servidor dos atuais Quadro de Pessoal Efetivo e de Tabela Numérica de Mensalistas o disposto no artigo 9º deste Decreto.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975