Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aplica-se ao servidor dos atuais Quadro de Pessoal Efetivo e de Tabela Numérica de Mensalistas o disposto no artigo 9º deste Decreto.