Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aplica-se ao servidor da autarquia o disposto no artigo 22 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972.
Aplica-se ao servidor da autarquia o disposto no artigo 22 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972.